No Brasil, sempre foi usual ler ou escutar matérias com as seguintes chamadas: “preso homem acusado de roubo…” e “condenada filha que matou casal…”, ou ainda, “polícia prende o gerente do tráfico de drogas…”.

Entretanto, nos últimos anos, outros temas passaram a tomar o noticiário, como por exemplo, “delação premiada”, “ocultação de dinheiro”, “obstrução da justiça”, “sonegação fiscal”, “organização criminosa”, “crimes contra o sistema financeiro nacional”, “desastre ambiental” etc.

Seria o fim daquele Direito Penal seletivo de pessoas pobres? A certeza é que se trata da efetivação tardia das consequências de um Direito Penal moderno, decorrente da era da globalização, a qual vem ocorrendo no mundo após a Segunda Guerra mundial.

Hoje, vivenciamos um período estigmatizado pela geração de riscos – sociedade de riscos – com o incremento da política do terror, com forte influência de organismos internacionais, de grandes grupos econômicos, industriais e midiáticos no processo legislativo.

As empresas passaram a ser vistas como potenciais geradoras de danos.

O combate à corrupção e a consequente proteção da moralidade na administração pública passaram a ser anseio da sociedade que, cada vez mais, vem exigindo punição exemplar.

A estabilidade econômica e funcionamento da Justiça também ostentam dignidade de proteção penal.  O combate ao crime de lavagem de capitais, por exemplo, passou a ter abrangência globalizada por meio de tratados de cooperação internacional entre países.

Enfim, o Direito Penal moderno é uma realidade e veio para exigir que algumas condutas tenham tutela específica, impondo maior rigor na resposta penal.  Contudo, esse novo panorama quebra alguns paradigmas clássicos e ocasiona situações de conflitos com os direitos e garantias fundamentais da pessoa consagrados na Constituição Federal e Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

Diante deste cenário é inquestionável que atualmente o exercício da Advocacia Penal se depara com um desafio de maior grandeza.

Visando atender essa demanda e para que a Advocacia Penal atue com grande eficiência, se torna exigível que ocorra a interação com as demais áreas do Direito para abordar as questões criminais a partir de uma perspectiva mais ampla, levando em conta os riscos e possíveis consequências aos clientes.

A atuação para ser reconhecidamente bem sucedida deve decorrer de larga experiência do corpo de Advogados que, além de conhecimento técnico sempre atualizado e combatividade ímpar, jamais poderá se descuidar da responsabilidade e ética na busca da melhor solução jurídica para a parte constituinte.

 

Henrique Gonçalves Sanches